Nesta semana, o Projeto Nacional de NFC-e teve a adesão de mais 4 Estados: Alagoas, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul e Piauí.
Com mais estas adesões, sobem para 25, o número de Estados que já manifestaram interesse em implantar a NFC-e. Ficam faltando apenas as adesões dos Estados de Espírito Santo e Santa Catarina para completar a abrangência da NFC-e em todo o Brasil.
Confira no quadro abaixo o posicionamento dos Estados em relação à utilização dos novos documentos (SAT, 09/09 e NFC-e) e também as obrigatoriedades.
Com mais estas adesões, sobem para 25, o número de Estados que já manifestaram interesse em implantar a NFC-e. Ficam faltando apenas as adesões dos Estados de Espírito Santo e Santa Catarina para completar a abrangência da NFC-e em todo o Brasil.
Confira no quadro abaixo o posicionamento dos Estados em relação à utilização dos novos documentos (SAT, 09/09 e NFC-e) e também as obrigatoriedades.
UFs com obrigatoriedade SAT
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SP
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UFs com obrigatoriedade 09/09
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AL, ES,
MS, MG, e SC
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UFs com obrigatoriedade NFC-e
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AC, AM, MT, RS e SE
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UFs em projeto piloto NFC-e
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MA, PA, RN e SP
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UFs planejando o uso da NFC-e
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AP, BA, CE,
DF, GO, PB, PR, PE, PI, RJ, RO, RR, TO, MS, MG e AL.
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Dados atualizados em Junho/2014 retirados da AFRAC e SEFAZ AM.
Obrigatoriedade no Rio Grande do Sul:
01.09.2014
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Contribuintes enquadrados na modalidade geral que
promovam operações de comércio atacadista e varejista (ATACAREJO)
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01.11.2014
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Contribuintes com faturamento superior a R$
10.800.000,00
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01.06.2015
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Contribuintes com faturamento superior a R$
7.200.000,00
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01.01.2016
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Contribuintes com faturamento superior a R$
3.600.000,00 e estabelecimentos que iniciarem suas atividades a partir de
01/01/2016
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01.07.2016
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Contribuintes com faturamento superior a R$ 1.800.000,00
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01.01.2017
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Contribuintes com faturamento superior a R$
360.000,00
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01.01.2018
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Todos os contribuintes que promovam operações de
comércio varejista
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01.03.2014
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Contribuintes relacionados no Anexo Único da resolução do estado.
Para
contribuinte em início de atividade, localizado na Capital.
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01.09.2014
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Demais contribuintes localizados na Capital,
exceto os optantes pelo Simples Nacional.
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01.01.2015
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Todos os contribuintes, inclusive os localizados
no interior e os optantes pelo Simples Nacional.
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Obrigatoriedade no Mato Grosso:
01.10.2013
| Contribuintes em início de atividade, que requererem a partir de então inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado |
01.07.2014
| Estabelecimentos com faturamento superior a R$ 2.520 mi (2 milhões e 520 mil reais) em 2013 |
01.08.2014
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Todos os
contribuintes que ainda não estiverem obrigados, independentemente do
respectivo faturamento, com exceção do MEI optante pelo Simples Nacional.
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01.06.2014
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Contribuintes relacionados no Anexo
Único deste Decreto
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01.09.2014
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Contribuintes em início de atividade
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01.12.2014
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Demais contribuintes, exceto os
optantes pelo Simples Nacional
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01.04.2015
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Todos os contribuintes, inclusive os
optantes pelo Simples Nacional
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Boa tarde,
ResponderExcluirVocê tem a fonte dessa informação sobre a adesão das UF´s?
Grato
Olá Thiago, agradecemos pelo contato!
ExcluirConforme está informado abaixo do quadro, as fontes são: AFRAC e SEFAZ AM.
Obrigada!
Muito interessante, para o pessoal de MS e BA, aconselho dar uma conferida no artigo: http://blog.tagplus.com.br/obrigatoriedade-da-nfc-e-para-ms-e-ba/
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