quarta-feira, 11 de junho de 2014

Novidades no Projeto NFC-e!

Nesta semana, o Projeto Nacional de NFC-e teve a adesão de mais 4 Estados: Alagoas, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul e Piauí.
Com mais estas adesões, sobem para 25, o número de Estados que já manifestaram interesse em implantar a NFC-e. Ficam faltando apenas as adesões dos Estados de Espírito Santo e Santa Catarina para completar a abrangência da NFC-e em todo o Brasil.
Confira no quadro abaixo o posicionamento dos Estados em relação à utilização dos novos documentos (SAT, 09/09 e NFC-e) e também as obrigatoriedades.
 


UFs com obrigatoriedade SAT (Também permite substituição do SAT pela NFC-e)

SP


UFs com obrigatoriedade 09/09


AL, ES, MS, MG, e SC


UFs com obrigatoriedade NFC-e


AC, AM, MT, RS e SE


UFs em projeto piloto NFC-e


MA, PA, RN e SP


UFs planejando o uso da NFC-e


AP, BA, CE, DF, GO, PB, PR, PE, PI, RJ, RO, RR, TO, MS, MG e AL.
 Dados atualizados em Junho/2014 retirados da AFRAC e SEFAZ AM.


Obrigatoriedade no Rio Grande do Sul:

01.09.2014

Contribuintes enquadrados na modalidade geral que promovam operações de comércio atacadista e varejista (ATACAREJO)

01.11.2014

Contribuintes com faturamento superior a R$ 10.800.000,00

01.06.2015

Contribuintes com faturamento superior a R$ 7.200.000,00

01.01.2016

Contribuintes com faturamento superior a R$ 3.600.000,00 e estabelecimentos que iniciarem suas atividades a partir de 01/01/2016

01.07.2016

Contribuintes com faturamento superior a R$ 1.800.000,00

01.01.2017

Contribuintes com faturamento superior a R$ 360.000,00

01.01.2018

Todos os contribuintes que promovam operações de comércio varejista


Obrigatoriedade no Amazonas:

01.03.2014
Contribuintes relacionados no Anexo Único da resolução do estado.
Para contribuinte em início de atividade, localizado na Capital.

01.09.2014

Demais contribuintes localizados na Capital, exceto os optantes pelo Simples Nacional.

01.01.2015

Todos os contribuintes, inclusive os localizados no interior e os optantes pelo Simples Nacional.


Obrigatoriedade no Mato Grosso:

01.10.2013
Contribuintes em início de atividade, que requererem a partir de então inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado

01.07.2014
Estabelecimentos com faturamento superior a R$ 2.520 mi (2 milhões e 520 mil reais) em 2013

01.08.2014

Todos os contribuintes que ainda não estiverem obrigados, independentemente do respectivo faturamento, com exceção do MEI optante pelo Simples Nacional. 


Obrigatoriedade no Acre:

01.06.2014

Contribuintes relacionados no Anexo Único deste Decreto

01.09.2014

Contribuintes em início de atividade

01.12.2014

Demais contribuintes, exceto os optantes pelo Simples Nacional

01.04.2015

Todos os contribuintes, inclusive os optantes pelo Simples Nacional

3 comentários:

  1. Boa tarde,

    Você tem a fonte dessa informação sobre a adesão das UF´s?

    Grato

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    1. Olá Thiago, agradecemos pelo contato!

      Conforme está informado abaixo do quadro, as fontes são: AFRAC e SEFAZ AM.

      Obrigada!

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  2. Muito interessante, para o pessoal de MS e BA, aconselho dar uma conferida no artigo: http://blog.tagplus.com.br/obrigatoriedade-da-nfc-e-para-ms-e-ba/

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